- 1 -Se o vendedor entregar as mercadorias antes da data fixada, o comprador pode aceitar ou recusar a entrega.
- 2 -Se o vendedor entregar uma quantidade de mercadorias superior à prevista no contrato, o comprador pode aceitar ou recusar a entrega da quantidade em excesso. Se o comprador aceitar a entrega da quantidade em excesso, no todo ou em parte, deve pagar por ela o preço estipulado no contrato.
Artigo 52.º
Vigente desde: 07/08/2020