- 1 -Se o vendedor só entregar uma parte das mercadorias ou se apenas uma parte das mercadorias entregues estiver em conformidade com o contrato, os artigos 46.º a 50.º aplicam-se em relação à parte em falta ou que não estiver em conformidade.
- 2 -O comprador apenas pode declarar a resolução do contrato na sua totalidade se o incumprimento parcial ou a falta de conformidade constituírem um incumprimento contratual fundamental.
Artigo 51.º
Vigente desde: 07/08/2020