- 1 -Se o comprador não estiver obrigado a pagar o preço num local determinado, deve pagar ao vendedor:
- a)No estabelecimento do vendedor; ou
- b)Se o pagamento tiver de ser feito em contrapartida da entrega das mercadorias ou dos documentos, no local da entrega.
- 2 -O vendedor tem que suportar qualquer custo adicional ao pagamento decorrente da mudança do seu estabelecimento após a conclusão do contrato.
Artigo 57.º
Vigente desde: 07/08/2020