- 1 -Se o comprador não estiver obrigado a pagar o preço num momento determinado, tem que pagá-lo quando o vendedor coloca à sua disposição as mercadorias ou os documentos representativos das mesmas, nos termos do contrato e da presente Convenção. O vendedor pode estabelecer o pagamento como condição de entrega das mercadorias ou documentos.
- 2 -Se do contrato fizer parte o transporte das mercadorias, o vendedor pode expedi-las na condição das mercadorias ou os documentos representativos das mesmas só serem entregues ao comprador mediante o pagamento do preço.
- 3 -O comprador não está obrigado a pagar o preço antes de ter tido a possibilidade de examinar as mercadorias, salvo se as modalidades de entrega ou de pagamento acordadas entre as partes não permitirem essa possibilidade.
Artigo 58.º
Vigente desde: 07/08/2020