- 1 -O vendedor pode fixar um prazo suplementar de duração razoável para o comprador cumprir as suas obrigações.
- 2 -O vendedor não pode, durante esse prazo, recorrer a nenhum dos meios de defesa em caso de incumprimento contratual, salvo se tiver recebido do comprador notificação de que o mesmo não irá cumprir as suas obrigações no prazo assim fixado. O vendedor não perde, contudo, o direito de pedir indemnização por perdas e danos pelo atraso no cumprimento.
Artigo 63.º
Vigente desde: 07/08/2020