A parte que invoca o incumprimento contratual tem que adotar as medidas que, tendo em conta as circunstâncias, se revelem razoáveis para limitar a perda, incluindo o lucro cessante, decorrente do incumprimento. Se não adotar tais medidas, a parte em incumprimento pode pedir uma redução da indemnização por perdas e danos no montante equivalente à perda que deveria ter sido evitada.