- 1 -Para efeitos da presente Convenção, as declarações e demais atos de uma parte devem ser interpretados de acordo com a sua intenção, quando a outra parte tinha conhecimento dessa intenção ou não a podia ignorar.
- 2 -Não sendo aplicável o número anterior, as declarações e demais atos de uma parte devem ser interpretados em conformidade com o sentido que lhes atribuiria uma pessoa razoável do mesmo tipo que a outra parte, perante as mesmas circunstâncias.
- 3 -Na determinação da intenção de uma parte ou do sentido que lhe atribuiria uma pessoa razoável, deverão ter-se em conta todas as circunstâncias relevantes do caso, incluindo as negociações, quaisquer práticas que as partes tenham estabelecido entre si, os usos e quaisquer atos subsequentes das partes.
Artigo 8.º
Vigente desde: 07/08/2020