- 1 -A resolução do contrato libera as duas partes das obrigações que lhe incumbem ao abrigo do contrato, sem prejuízo de qualquer indemnização por perdas e danos que possa ser devida. A resolução não afeta as cláusulas do contrato relativas quer à resolução de conflitos, quer aos direitos e obrigações das partes em caso de resolução do contrato.
- 2 -A parte que cumpriu o contrato, no todo ou em parte, pode exigir da outra parte a restituição do que forneceu ou pagou por força do contrato. Se as duas partes estiverem obrigadas à restituição têm de o fazer em simultâneo.
Artigo 81.º
Vigente desde: 07/08/2020