- 1 -O comprador perde o direito de declarar o contrato resolvido, ou de exigir do vendedor a entrega de mercadorias de substituição, se lhe é impossível restituir as mercadorias num estado substancialmente idêntico àquele em que as recebeu.
- 2 -O número anterior não se aplica:
- a)Se a impossibilidade de restituir as mercadorias, ou de as restituir num estado substancialmente idêntico àquele em que o comprador as recebeu, não se dever a um ato ou omissão seus;
- b)Se as mercadorias tiverem perecido ou se tiverem deteriorado, no todo ou em parte, em consequência do exame previsto no artigo 38.º; ou
- c)Se as mercadorias, no todo ou em parte, tiverem sido vendidas no decurso normal dos negócios ou se tiverem sido consumidas ou transformadas pelo comprador de acordo com um uso normal, antes que este tenha detetado ou devesse ter detetado a falta de conformidade.
Artigo 82.º
Vigente desde: 07/08/2020