- 1 -A presente Convenção é aberta à assinatura na sessão de encerramento da Conferência das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, e permanece aberta à assinatura de todos os Estados na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque, até 30 de setembro de 1981.
- 2 -A presente Convenção está sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação pelos Estados signatários.
- 3 -A presente Convenção está aberta à adesão de todos os Estados que não sejam signatários a partir da data de abertura à assinatura.
- 4 -Os instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão serão depositados junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.
Artigo 91.º
Vigente desde: 07/08/2020