As disposições do presente Acordo não afetarão os direitos e obrigações decorrentes de outros acordos internacionais que sejam vinculativos para ambas as Partes.
Artigo 6.º — Relação com outros acordos internacionais
Vigente desde: 06/03/2025
As disposições do presente Acordo não afetarão os direitos e obrigações decorrentes de outros acordos internacionais que sejam vinculativos para ambas as Partes.