Aprova o Acordo Especial entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau sobre Funcionários
Os encargos resultantes da aposentação de funcionários públicos que prestaram serviço na Guiné serão suportados:
O Estado da Guiné-Bissau suportará os encargos decorrentes da aposentação dos funcionários de nacionalidade estrangeira que actualmente se encontram no activo, na proporção correspondente ao tempo de serviço prestado à República da Guiné-Bissau.
O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura, reportando os seus efeitos à data do reconhecimento por Portugal da independência da República da Guiné-Bissau, e terá duração indeterminada.
Feito em Lisboa aos 21 de Junho de 1976, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Victor Manuel Trigueiros Crespo.
Pelo Governo da Guiné-Bissau:
Vasco Cabral.