Cada Parte Contratante promoverá, na medida do possível, os investimentos efectuados no seu território pelos nacionais ou sociedades da outra Parte Contratante e admitirá esses investimentos de acordo com as suas leis e regulamentos.
Cada Parte Contratante promoverá, na medida do possível, os investimentos efectuados no seu território pelos nacionais ou sociedades da outra Parte Contratante e admitirá esses investimentos de acordo com as suas leis e regulamentos.