A execução do referido projecto é confiada, pela Parte Portuguesa, à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e, pela Parte Guineense, à Faculdade de Direito de Bissau e, até à criação desta, à Escola de Direito de Bissau, sob a coordenação dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça de Portugal e do Ministério da Justiça da Guiné-Bissau.