As linhas de crédito referidas no artigo 3.º poderão ser destinadas ao financiamento da aquisição das seguintes categorias de bens e serviços:
Bens de consumo (duradouro e não duradouro);
Bens intermédios; e
Bens de equipamento e serviços.
As linhas de crédito referidas no artigo 3.º poderão ser destinadas ao financiamento da aquisição das seguintes categorias de bens e serviços:
Bens de consumo (duradouro e não duradouro);
Bens intermédios; e
Bens de equipamento e serviços.