Tendo em vista a concretização dos artigos anteriores as duas Partes comprometem-se a:
- a)Fomentar a coordenação das posições a assumir nas instituições financeiras internacionais sobre os pontos de interesse comum, nomeadamente no Banco Interamericano de Desenvolvimento;
- b)Envidar esforços para promover a cooperação económica através do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre Portugal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento;
- c)Fomentar contactos entre instituições, organizações e empresas com atribuições nas áreas do comércio, da indústria e do investimento de ambos os países, de modo a definir formas, modalidades e condições da cooperação.