- 1 -O Posto Misto é uma estrutura destinada a desenvolver, na zona fronteiriça, a cooperação luso-espanhola em matéria de polícia, no âmbito das respectivas competências, com os seguintes objectivos:
- a)Luta contra a imigração ilegal e infracções com ela relacionadas, especialmente as redes de imigração clandestina, falsificação e utilização indevida de documentos de viagem;
- b)Prevenção e repressão da criminalidade nas zonas fronteiriças, designadamente a relacionada com estupefacientes;
- c)Execução das medidas resultantes da aplicação do Acordo de Readmissão estabelecido pelos Estados signatários do presente Acordo.
- 2 -Os Postos Mistos constituem uma unidade de informação e ligação operacional, composta por duas entidades distintas.
- 3 -A tomada de decisões é da competência das autoridades policiais de cada Estado signatário, nos termos das suas competências nacionais.
Artigo 2.º
Vigente desde: 17/02/1998