Os Postos Mistos desempenham missões específicas e funcionam segundo as modalidades estabelecidas neste artigo.
- 1 -Missão de recolha e difusão de informação. - Uma sala de controlo comum, dotada de meios informáticos e de comunicações, deverá permitir o contacto entre os serviços fronteiriços de polícia portugueses e espanhóis, com o fim de trocar informações, referidas especialmente às zonas fronteiriças. A recepção, difusão e exploração da informação serão asseguradas por funcionários de cada um dos países.
- 2 -Missão de ligação operacional. - O Posto Misto é um instrumento colocado à disposição das autoridades portuguesas e espanholas da zona fronteiriça com o fim de facilitar a ligação operacional, que contribui para reforçar a eficácia das acções comuns, desempenhando as seguintes missões:
- a)Prestar assistência mútua nos caso que, nos termos das disposições constantes da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, devam ter seguimento no país vizinho, encaminhando-os, se for caso disso, para as entidades competentes;
- b)Proceder à readmissão de cidadãos estrangeiros e assegurar o intercâmbio de informação relativa aos respectivos processos;
- c)Assegurar a coordenação das acções de vigilância e patrulhamento fronteiriço e os controlos que os dois países decidam organizar, com o objectivo de lutar, particularmente, contra a imigração ilegal e o tráfico de estupefacientes;
- d)Realizar operações comuns de controlos pontuais reforçados;
- e)Tratar qualquer dificuldade que, no seu âmbito específico, possa surgir na zona fronteiriça.