- 1 -O presente Acordo entra em vigor após a data da recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, relativa ao cumprimento das formalidades requeridas pelo Direito interno das Partes para esse efeito.
- 2 -O presente Acordo substitui o Acordo entre o Reino de Marrocos e a República Portuguesa no domínio do Ambiente e do Ordenamento do Território, assinado em 16 de Maio de 2001, em Lisboa.
Artigo 13.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 21/10/2008