A cooperação a desenvolver entre as Partes revestirá as formas seguintes:
- a)Troca de informações sobre os programas em matéria de protecção de ambiente, de ordenamento do território e de desenvolvimento sustentável das Partes e a troca de publicações e revistas científicas e técnicas;
- b)Pareceres e sugestões de carácter legislativo, assim como a elaboração de programas e a realização de projectos por uma das Partes;
- c)Participação recíproca de funcionários e peritos nas actividades e projectos desenvolvidos ou realizados em Marrocos e ou em Portugal, e a realização de encontros luso-marroquinos para participação em eventos internacionais;
- d)Envio de peritos e de estagiários com vista a permitir a troca de informações e experiências e assegurar a transferência de tecnologias e de conhecimento;
- e)Implementação de programas de formação conjuntos, visando formar especialistas nos domínios específicos no quadro deste Acordo;
- f)Dar assistência técnica à Parte que o desejar sob a forma de programas comuns;
- g)Participação conjunta na concepção e execução de projectos definidos pelas duas Partes;
- h)Qualquer outra forma de cooperação acordada pelas Partes.