Cada uma das Partes Contratantes reserva-se o direito de recusar o acesso ao seu território a pessoas titulares de documentos de identificação de marítimos, mas que sejam considerados indesejáveis.
Cada uma das Partes Contratantes reserva-se o direito de recusar o acesso ao seu território a pessoas titulares de documentos de identificação de marítimos, mas que sejam considerados indesejáveis.