- 1.Nas portas de visita ou de socorro da caixa afixar-se-á, exteriormente, o aviso seguinte, conforme se trate de ascensor ou de monta-cargas:
PERIGO - CAIXA DE ASCENSOR
ou
PERIGO - CAIXA DE MONTA-CARGAS
- 2.As portas de patamar dos ascensores, no caso de não serem fàcilmente identificáveis, deverão ter, exteriormente, a indicação «Ascensor».
Artigo 100.º — Avisos na face exterior da caixa
Vigente desde: 30/10/1970
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Em vigor desde 30/10/1970