- 1.A casa das máquinas deverá ter boa iluminação eléctrica comandada por um interruptor situado junto do acesso, do lado de dentro.
- 2.Deverão prever-se na casa das máquinas uma ou mais tomadas de corrente.
- 3.Havendo iluminação natural, deverá evitar-se que os raios solares possam incidir directamente sobre qualquer órgão da instalação.
Artigo 29.º — Iluminação da casa das máquinas
Vigente desde: 30/10/1970
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Em vigor desde 30/10/1970