- 1.As portas de guilhotina cujos painéis tenham peso total superior a 40 kg deverão ter uma protecção contra o entalamento dos dedos.
- 2.As portas de guilhotina de suspensão central cujo painel superior pese mais de 5 kg deverão possuir um dispositivo que fixe este às próprias guias no caso de ruptura da suspensão.
- 3.Quando as portas de patamar dos ascensores forem de guilhotina de movimento automático, deverá existir na cabina um dispositivo de sinalização sonora que dê sinal antes do início do movimento de fechar das portas até estas estarem completamente fechadas.
Artigo 38.º — Portas de patamar de guilhotina
Vigente desde: 30/10/1970
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Em vigor desde 30/10/1970