Artigo 45.º
Resistência mecânica da cabina
Redação registada como em vigor em 30/10/1970.
Esta redação foi substituída em 30/11/1970. Ver a versão consolidada
- 1.A cabina será constituída por forma a resistir com segurança aos esforços aplicados em funcionamento normal e aos resultantes da actuação do pára-quedas e do impacte com os pára-quedas e do impacte com os pára-choques.
- 2.As paredes da cabina dos ascensores serão metálicas ou de material com resistência mecânica equivalente e deverão resistir sem deformação permanente a uma força horizontal de 30 kgf distribuída uniformemente por uma superfície circular ou quadrada de 25 cm2 e aplicada em qualquer parte das paredes.
- 3.A cobertura da cabina dos ascensores terá resistência mecânica suficiente para deter os objectos que acidentalmente possam cair na caixa e para suportar, sem deformação, o peso de dois homens.