- 1.A cabina será constituída por forma a resistir com segurança aos esforços aplicados em funcionamento normal e aos resultantes da actuação do pára-quedas e do impacte com os pára-choques.
- 2.As paredes da cabina dos ascensores serão metálicas ou de material com resistência mecânica equivalente e deverão resistir sem deformação permanente a uma força horizontal de 30 kgf distribuída uniformemente por uma superfície circular ou quadrada de 25 cm2 e aplicada em qualquer parte das paredes.
- 3.A cobertura da cabina dos ascensores terá resistência mecânica suficiente para deter os objectos que acidentalmente possam cair na caixa e para suportar, sem deformação, o peso de dois homens.
Artigo 45.º — Resistência mecânica da cabina
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Em vigor desde 30/11/1970
Rectificação - 1.ª Série(30/11/1970)
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