Os cabos de suspensão dos ascensores terão diâmetro não inferior a 8 mm.
Artigo 58.º — Diâmetro dos cabos de suspensão dos ascensores
Vigente desde: 30/10/1970
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/1970
Os cabos de suspensão dos ascensores terão diâmetro não inferior a 8 mm.
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