- 1.Quando o contrapeso estiver em repouso sobre os pára-choques, a cabina dos elevadores de roda de aderência não deverá deslocar-se para cima por movimento de rotação da máquina de tracção no sentido da subida da cabina.
- 2.Quando a cabina estiver em repouso sobre os pára-choques, o contrapeso dos elevadores de roda de aderência não deverá deslocar-se para cima por movimento de rotação da máquina de tracção no sentido da descida da cabina.
- 3.Os cabos de suspensão não deverão deslizar mais de 2 cm nos seguintes casos:
- a)Paragem em qualquer patamar, na descida, da cabina carregada com a carga nominal acrescida de 25 por cento;
- b)Paragem em qualquer patamar, na subida, da cabina vazia.
Artigo 61.º — Aderência dos cabos de suspensão
Vigente desde: 30/10/1970
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Em vigor desde 30/10/1970