- 1.Nos ascensores de cabina com portas a folga entre a porta da cabina fechada e a parede da caixa em frente do acesso da cabina não deverá exceder 12 cm, a não ser que:
- a)A porta tenha encravamento;
- b)A cabina, exceptuando os casos previstos no artigo 41.º, só possa iniciar o movimento depois de encravada a porta;
- c)A porta se conserve encravada até a soleira da cabina atingir a zona de desencravamento do patamar de destino.
- 2.A folga entre a soleira da cabina e as soleiras das portas de patamar não deverá exceder 2 cm, admitindo-se, porém, no caso de portas de movimento automático, uma folga maior, mas sem exceder 3,5 cm.
- 3.A folga entre a porta da cabina e a porta de patamar, fechadas, não poderá exceder 12 cm, a não ser que sejam tomadas medidas que impossibilitem o estacionamento de uma pessoa entre elas.
Artigo 78.º — Folgas entre a cabina e a parede da caixa em frente do acesso da cabina nos ascensores de cabina com portas
Vigente desde: 30/10/1970
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Em vigor desde 30/10/1970