Artigo 88.º
Corte geral do circuito de alimentação das máquinas
Redação registada como em vigor em 30/10/1970.
Esta redação foi substituída em 12/11/1980. Ver a versão consolidada
A canalização de alimentação da máquina de tracção de cada elevador deverá possuir um interruptor omnipolar situado na casa das máquinas, junto à porta ou alçapão de acesso, que corte em todos os pólos o circuito de alimentação da máquina de tracção.