Não estão submetidos ao regime de autorização prévia:
- a)Os transportes ocasionais efectuados por veículos transportando durante toda a viagem um mesmo grupo de viajantes e regressando ao ponto de partida sem carregar nem depor os viajantes durante o trajecto, desde que os pontos de partida e de chegada estejam situados no território onde está registado o veículo;
- b)Os transportes ocasionais compreendendo a entrada com carga e o regresso em vazio, desde que o ponto de partida esteja situado no território do país onde está registado o veículo;
- c)Os transportes ocasionais de pessoas em trânsito;
- d)O trânsito através do território de uma das Partes Contratantes de veículos vazios registados no território da outra Parte Contratante;
- e)A entrada e a deslocação de veículos vazios destinados a substituir veículos fora de uso, podendo o veículo de substituição prosseguir a viagem a coberto da autorização ou de qualquer outro documento respeitante ao veículo avariado.