Quando a patente europeia foi modificada em conformidade com o artigo 102.º, parágrafo 3, o Instituto Europeu de Patentes publica simultaneamente a menção da decisão referente à oposição e um novo fascículo da patente europeia, contendo, na forma modificada, a descrição, as reivindicações e, se for o caso, os desenhos.
Artigo 103.º — Publicação de um novo fascículo de patente europeia
Vigente desde: 30/08/1991