- 1 -Se o departamento cuja decisão é contestada considerar o recurso admissível e bem fundamentado, rectificará a sua decisão. Esta disposição não se aplica quando o processo opuser aquele que interpôs o recurso a uma outra parte.
- 2 -Se o recurso não for admitido no prazo de um mês após a recepção da declaração expondo os motivos, o recurso deve ser imediatamente enviado para a câmara de recurso, sem comentário quanto ao fundo.
Artigo 109.º — Decisão não final
Vigente desde: 30/08/1991