- 1 -No decurso do processo, o Instituto Europeu de Patentes faz o exame de ofício dos factos; este exame não é limitado nem aos meios invocados, nem aos pedidos, nem aos pedidos apresentados pelas partes.
- 2 -O Instituto Europeu de Patentes pode não ter em conta factos que as partes não invocaram ou provas que não apresentaram em tempo útil.
Artigo 114.º — Exame de ofício
Vigente desde: 30/08/1991