Para aplicação dos processos prescritos pela presente Convenção, institui-se no Instituto Europeu de Patentes:
- a)A Secção de Depósito;
- b)Divisões de pesquisa;
- c)Divisões de exame;
- d)Divisões de oposição;
- e)A Divisão Jurídica;
- f)Câmaras de recurso;
- g)A Grande-Câmara de Recurso.