- 1 -As divisões de exame são responsáveis pelo exame dos pedidos da patente europeia a contar do momento em que cessa a competência da Secção de Depósito.
- 2 -Uma divisão de exame é composta por três examinadores técnicos. Contudo, a instrução do pedido é, regra geral, confiada a um dos examinadores da divisão. O processo oral é da competência da própria divisão de exame. Se esta considerar que a natureza da decisão o exige, a divisão de exame é completada por um examinador jurista. Em caso de igualdade de votos, o voto do presidente da divisão de exame é preponderante.
Artigo 18.º — Divisões de exame
Vigente desde: 30/08/1991