- 1 -As divisões de oposição são responsáveis pelo exame das oposições às patentes europeias.
- 2 -Uma divisão de oposição é composta por três examinadores técnicos, dos quais pelo menos dois não devem ter participado no processo de concessão da patente à qual a oposição se refere. Um examinador que participou no processo da concessão da patente europeia não pode assumir a presidência. A divisão de oposição pode confiar a um dos seus membros a instrução da oposição. O processo oral é da competência da própria divisão de oposição. Se esta considerar que a natureza da decisão o exige, a divisão de oposição é completada por um examinador jurista, que não deve ter participado no processo de concessão da patente. Em caso de igualdade de votos, o voto do presidente da divisão de oposição é preponderante.
Artigo 19.º — Divisões de oposição
Vigente desde: 30/08/1991