- 1 -O conselho de administração é composto pelos representantes dos Estados Contratantes e pelos seus suplentes. Cada Estado Contratante tem o direito de designar um representante e um suplente para o conselho de administração.
- 2 -Os membros do conselho de administração podem fazer-se assessorar por conselheiros ou peritos, nos limites previstos no seu regulamento interno.
Artigo 26.º — Composição
Vigente desde: 30/08/1991