- 1 -O conselho de administração elege, de entre os representantes dos Estados Contratantes e os seus suplentes, um presidente e um vice-presidente. O vice-presidente substitui de direito o presidente em caso de impedimento.
- 2 -A duração do mandato do presidente e do vice-presidente é de três anos. Esse mandato e renovável.
Artigo 27.º — Presidência
Vigente desde: 30/08/1991