- 1 -A Organização Mundial da Propriedade Intelectual está representada nas sessões do conselho de administração, em conformidade com as disposições de um acordo a concluir entre a Organização Europeia de Patentes e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
- 2 -Quaisquer outras organizações intergovernamentais responsáveis pela implementação de procedimentos internacionais no domínio das patentes com as quais a Organização tenha concluído um acordo estão representadas nas sessões do conselho de administração, em conformidade com as disposições que eventualmente constem, para esse efeito, no dito acordo.
- 3 -Qualquer outra organização intergovernamental ou internacional não governamental que exerça uma actividade de interesse para a Organização pode ser convidada pelo conselho de administração a fazer-se representar nas suas sessões durante qualquer discussão de questões de interesse comum.
Artigo 30.º — Participação de observadores
Vigente desde: 30/08/1991