- 1 -O conselho de administração reúne-se sob convocação do seu presidente.
- 2 -O presidente do Instituto Europeu de Patentes toma parte nas deliberações.
- 3 -O conselho de administração tem uma sessão ordinária uma vez por ano; além disso, reúne-se por iniciativa do seu presidente ou a pedido de um terço dos Estados Contratantes.
- 4 -O conselho de administração delibera com uma ordem do dia determinada, em conformidade com o seu regulamento interno.
- 5 -Qualquer questão cuja inscrição seja pedida por um Estado Contratante nas condições previstas no regulamento interno é inscrita na ordem do dia provisória.
Artigo 29.º — Sessões
Vigente desde: 30/08/1991