As despesas da Organização são cobertas:
- a)Pelos recursos próprios da Organização;
- b)Pelos pagamentos dos Estados Contratantes referentes à renovação das taxas das patentes europeias cobradas nestes Estados;
- c)Eventualmente, por contribuições financeiras excepcionais dos Estados Contratantes;
- d)Se for caso disso, pelas receitas previstas no artigo 146.º