- 1 -Podem inscrever-se créditos para despesas imprevisíveis no orçamento da Organização.
- 2 -A utilização desses créditos pela Organização está subordinada à autorização prévia do conselho de administração.
Artigo 44.º — Crédito para despesas imprevisíveis
Vigente desde: 30/08/1991