- 1 -O pedido de patente europeia deve conter:
- a)Um pedido para a concessão de patente europeia;
- b)Uma descrição da invenção;
- c)Uma ou várias reivindicações;
- d)Os desenhos a que se referem a descrição ou as reivindicações;
- e)Um resumo.
- 2 -O pedido de patente europeia está sujeito ao pagamento da taxa de depósito e da taxa de pesquisa; essas taxas devem ser pagas o mais tardar um mês após o depósito do pedido.
- 3 -O pedido de patente europeia deve satisfazer as condições previstas no regulamento de execução.
Artigo 78.º — Condições a que deve satisfazer o pedido da patente europeia
Vigente desde: 30/08/1991