A data de depósito do pedido de patente europeia é aquela em que o requerente apresentou documentos que contêm:
- a)Uma indicação segundo a qual é pedida uma patente europeia;
- b)A designação de, pelo menos, um Estado Contratante;
- c)As indicações que permitem identificar o requerente;
- d)Uma descrição e uma ou várias reivindicações numa das línguas citadas no artigo 14.º, parágrafos 1 e 2, mesmo se a descrição e as reivindicações não estiverem em conformidade com as outras exigências da presente Convenção.