Para aplicação do presente Convénio, as Partes Contratantes elaborarão programas periódicos que fixem a concretização das acções e dos intercâmbios a realizar, bem como as condições de organização e de financiamento dos mesmos.
Para aplicação do presente Convénio, as Partes Contratantes elaborarão programas periódicos que fixem a concretização das acções e dos intercâmbios a realizar, bem como as condições de organização e de financiamento dos mesmos.