Com o objectivo de fomentar um melhor conhecimento mútuo da história, da literatura, da arte teatral, musical, artes plásticas e outros campos da actividade cultural, as Partes Contratantes promoverão:
- a)Viagens recíprocas de escritores, artistas, compositores, pintores, escultores, arquitectos, jornalistas e outras personalidades ligadas à vida cultural, inclusive colaboradores científicos no campo das artes, com o fim de recolher materiais e fazer conferências;
- b)Organização recíproca de exposições nos campos da ciência, da técnica, das artes, bem como da impressão e edição de livros;
- c)Contribuição para a organização de tournés quer de conjuntos artísticos, quer de executantes individuais;
- d)Tradução e publicação de obras literárias e de trabalhos científicos;
- e)Estímulo ao estabelecimento de laços entre as organizações sociais, academias, institutos, associações e quaisquer instituições não governamentais que levem a cabo a actividade cultural e científica e que coadjuvem no desenvolvimento destes laços entre os dois países, assim como entre editoras, museus, bibliotecas e outros estabelecimentos culturais;
- f)Criação de condições favoráveis para fomento e expansão do estudo da língua, literatura e história da outra Parte, quer através de institutos e leitorados, quer através de cursos, integrados ou não, em estabelecimentos de ensino.