As Partes Contratantes estimularão o intercâmbio nos domínios da ciência, da investigação e da técnica, através de:
- a)Cooperação entre as instituições ou centros técnicos, científicos ou de investigação;
- b)Visitas recíprocas de cientistas, investigadores ou técnicos com fins de estudo, participação em congressos, reuniões ou seminários, ou para realizarem conferências da especialidade;
- c)Permutas de publicações e documentação científicas e técnicas.