Cada Parte Contratante assegurará, em conformidade com a sua legislação, as condições adequadas à realização e divulgação das actividades culturais, científicas e artísticas promovidas pela outra Parte, no âmbito do estabelecido no presente Acordo.
Cada Parte Contratante assegurará, em conformidade com a sua legislação, as condições adequadas à realização e divulgação das actividades culturais, científicas e artísticas promovidas pela outra Parte, no âmbito do estabelecido no presente Acordo.