As Partes Contratantes elaborarão e acordarão anualmente, até 30 de Setembro e através dos seus serviços e organismos competentes, um programa de cooperação do qual constem as acções a desenvolver e os seus graus de prioridade.
As Partes Contratantes elaborarão e acordarão anualmente, até 30 de Setembro e através dos seus serviços e organismos competentes, um programa de cooperação do qual constem as acções a desenvolver e os seus graus de prioridade.